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RPI nº 1424terça-feira, 7 de abril de 1998Oposição

DIPROMED

Processo nº 818937726Classe 10De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

OPON. PRO MÉDICO INDUSTRIAL LTDA (BR/RJ) *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
47869078000100
Data de depósito
15 de dezembro de 1995
Classes NICE
Classe 10

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2210Despacho14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2089Despacho18/01/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2088Despacho11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1543Registro01/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1519Deferimento15/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1424Esta publicaçãoOposição07/04/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.