QUERO
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Detalhes do despacho
INDEFERIMENTO
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Detalhes do despacho
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1358 DE 10/12/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
Sobre a Marca
- Titular
- HEINZ BRASIL S.A.
- 50955707000120
- Procurador / Escritório
- ROQUE ALOISIO SCHARDONG
- Data de depósito
- 13 de maio de 1993
- Classes NICE
- Classe 33
Histórico de Despachos10
Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
