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RPI nº 1439terça-feira, 21 de julho de 1998Nulidade

CLORO FORT

Processo nº 816724644De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Sobre a Marca

Titular
PABLO MACHADO DE ALMEIDA
****781****
Procurador / Escritório
Eloy José Lena
Data de depósito
7 de maio de 1992

Histórico de Despachos19

  1. RPI nº 2818Despacho07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Despacho25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Despacho25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2537Despacho20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2537Despacho20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2537Despacho20/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2511Despacho19/02/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2511Despacho19/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  10. RPI nº 2207Despacho24/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1949Despacho13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1949Renovação13/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1439Esta publicaçãoNulidade21/07/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  14. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  15. RPI nº 1248Registro01/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1181Despacho20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1164Deferimento23/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1142Despacho20/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.