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RPI nº 1449terça-feira, 29 de setembro de 1998Oposição

EXPEDITION PATAGÔNIA EXPERT OPERATOR

Processo nº 200044427Classe 43De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

OPON. EXPERT VIAGENS E TURISMO LTDA (BR/SP)

Sobre a Marca

Titular
EXPEDITION OPERADORA DE TURISMO LTDA
63972384000124
Procurador / Escritório
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Data de depósito
21 de maio de 1996
Classes NICE
Classe 43

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2327Despacho11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1730Despacho02/03/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1713Recurso Provido04/11/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1616Recurso26/12/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1571Indeferimento13/02/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1449Esta publicaçãoOposição29/09/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.