Busca de Marcas
Logo AMINOPLUS
RPI nº 1449terça-feira, 29 de setembro de 1998Recurso

AMINOPLUS

Processo nº 815569017De ProdutoPedido Definitivamente Arquivado

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Detalhes do despacho

ATÉ DECISÃO FINAL DA RENÚNCIA, * REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (SP) 98017506 DE 15/05/98, AO REGISTRO N§815138210.

Sobre a Marca

Titular
NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA
75116996000102
Procurador / Escritório
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA
Data de depósito
29 de junho de 1990

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 1753Arquivamento10/08/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1689Deferimento20/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  3. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 1481Recurso Provido25/05/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  5. RPI nº 1449Esta publicaçãoRecurso29/09/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1395Recurso26/08/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1362Indeferimento07/01/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1064Despacho23/04/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.