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RPI nº 1492terça-feira, 10 de agosto de 1999Oposição

ENCOPEL

Processo nº 200048147Classe 16De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

OPON(S) LOJAS COPEL REDE VAREJISTA LTDA (BR/SP).

Sobre a Marca

Titular
COMERCIO DE PAPÉIS FOZ LTDA. - EPP
Procurador / Escritório
FERNANDA MICHELOTTO MACHRY
Data de depósito
23 de julho de 1997
Classes NICE
Classe 16

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2642Recurso N/P24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2632Despacho15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2511Despacho19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2503Despacho26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2497Caducidade13/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2402Despacho17/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2360Despacho29/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2265Despacho03/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1787Despacho05/04/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1752Despacho03/08/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. RPI nº 1732Deferimento16/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1492Esta publicaçãoOposição10/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.