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RPI nº 1521terça-feira, 29 de fevereiro de 2000Nulidade

BORRACHA CESTARI

Processo nº 817149767De ProdutoRegistro

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

REQ.(S).: 1) FORUM CONFECÇÕES LTDA.(SP) ; 2) CESTARI INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A.(SP)

Sobre a Marca

Titular
HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA
52850682000125
Procurador / Escritório
GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
15 de março de 1993

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2209Despacho07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1760Despacho28/09/2004

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1758Nulidade14/09/2004

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1521Esta publicaçãoNulidade29/02/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1469Recurso N/P02/03/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1446Recurso08/09/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1208Deferimento25/01/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.