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RPI nº 1521terça-feira, 29 de fevereiro de 2000Nulidade

CENTRO DE ESTUDOS ODONTOLÓGICOS SÃO LEOPOLDO MANDIC

Processo nº 819745634De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

REQ. ESCOLAS REUNIDAS PROFº RUBENS ANGANUZZI S/C LTDA (SP)

Sobre a Marca

Titular
CENTRO DE PESQUISAS ODONTOLOGICAS SAO LEOPOLDO MANDIC S/S LTDA.
02014035000105
Procurador / Escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
20 de março de 1997

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2825Despacho25/02/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2694Despacho23/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2570Despacho07/04/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2485Despacho21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Renovação05/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2068Despacho24/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1944Nulidade08/04/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1885Despacho21/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1810Despacho13/09/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1558Despacho14/11/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1521Esta publicaçãoNulidade29/02/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1489Registro20/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1472Deferimento23/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.