Busca de Marcas
Logo FISPAL GOURMET SHOW
RPI nº 1521terça-feira, 29 de fevereiro de 2000Indeferimento

FISPAL GOURMET SHOW

Processo nº 820468266Classe 35De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. (REGS.813445302, 813457262 E 813457270).

Sobre a Marca

Titular
INFORMA MARKETS LTDA
01914765000108
Procurador / Escritório
Maria Cláudia Sabatini
Data de depósito
20 de novembro de 1997
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2786Despacho28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2687Despacho05/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Despacho29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2316Despacho26/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2273Despacho29/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267Despacho17/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2027Despacho10/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1970Despacho07/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1967Despacho16/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1713Registro04/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1696Recurso Provido08/07/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1537Recurso20/06/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1521Esta publicaçãoIndeferimento29/02/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1492Despacho10/08/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.