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RPI nº 1557terça-feira, 7 de novembro de 2000Despacho

V VERONELLO

Processo nº 817198415De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Detalhes do despacho

CED. INDUSTRIA E COM. DE CALÇADOS E ARTEF. COURO MARINER LTDA

Sobre a Marca

Titular
BALDINI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA
08642034000191
Data de depósito
10 de maio de 1993

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2860Despacho28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2643Recurso Provido31/08/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2492Despacho09/10/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2429Despacho25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2371Despacho14/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2169Despacho31/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1707Despacho23/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1557Esta publicaçãoDespacho07/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1267Registro14/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1217Deferimento29/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1191Despacho28/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.