Busca de Marcas
Logo BANET
RPI nº 1561terça-feira, 5 de dezembro de 2000Indeferimento

BANET

Processo nº 200053159Classe 01De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.814380182

Sobre a Marca

Titular
CARGILL S.A. COMERCIAL E INDUSTRIAL
Procurador / Escritório
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Data de depósito
13 de junho de 1996
Classes NICE
Classe 01

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2330Despacho01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1772Despacho21/12/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1752Recurso Provido03/08/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1602Recurso18/09/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1561Esta publicaçãoIndeferimento05/12/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1451Oposição27/10/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.