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RPI nº 1601terça-feira, 11 de setembro de 2001Indeferimento

MUNDINHO

Processo nº 200074911Classe 24De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 813899311.

Sobre a Marca

Titular
SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA
30757058000145
Data de depósito
16 de outubro de 1998
Classes NICE
Classe 24

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2736Despacho13/06/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1991Despacho03/03/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  4. RPI nº 1738Despacho27/04/2004

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  5. RPI nº 1704Despacho02/09/2003

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1704Despacho02/09/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1662Recurso Provido12/11/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1623Recurso13/02/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1601Esta publicaçãoIndeferimento11/09/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.