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RPI nº 1602terça-feira, 18 de setembro de 2001Despacho

CADERBRÁS

Processo nº 812376919De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Detalhes do despacho

PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

Sobre a Marca

Titular
CADERBRAS PRODUTOS DE PAPEL S/A
61206470000109
Procurador / Escritório
CLÁUDIO REGONASCHI
Data de depósito
20 de dezembro de 1985

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 1902Despacho19/06/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1850Caducidade20/06/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1828Caducidade17/01/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1761Renovação05/10/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1752Despacho03/08/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1602Esta publicaçãoDespacho18/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1457Despacho08/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 931Registro23/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 917Recurso Provido17/05/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 873Recurso14/07/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 849Indeferimento27/01/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 821Despacho15/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.