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RPI nº 1602terça-feira, 18 de setembro de 2001Recurso

DEXFER

Processo nº 819083410Classe 05De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Detalhes do despacho

ATÉ DECISÃO FINAL DO CANCELAMENTO AGUARDANDO RECURSO QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 811561194.

Sobre a Marca

Titular
PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.
07746586000187
Procurador / Escritório
Rubens dos Santos Filho
Data de depósito
28 de março de 1996
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2831Despacho08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2689Despacho19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Despacho27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Despacho02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2187Despacho04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1886Despacho27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1772Despacho21/12/2004

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1745Recurso Provido15/06/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1602Esta publicaçãoRecurso18/09/2001

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1487Recurso06/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1467Indeferimento17/02/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1455Despacho24/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.