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RPI nº 1608terça-feira, 30 de outubro de 2001Recurso Provido

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Processo nº 200034820Classe 35De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Sobre a Marca

Titular
Infoglobo Comunicações e Participações S/A
60452752000115
Data de depósito
21 de julho de 1997
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2756Despacho31/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2385Despacho20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383Despacho06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Despacho02/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2225Despacho27/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1682Despacho01/04/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1670Despacho07/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1608Esta publicaçãoRecurso Provido30/10/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1498Recurso21/09/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1477Indeferimento27/04/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.