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RPI nº 1609terça-feira, 6 de novembro de 2001Caducidade

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Processo nº 2837331De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

Sobre a Marca

Titular
FLAMAGAS, S.A.
Procurador / Escritório
Maria Pia Carvalho Guerra
Data de depósito
19 de junho de 1951

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2730Despacho02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425Despacho27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Despacho05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2357Despacho08/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251Despacho25/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2186Despacho27/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1893Despacho17/04/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1747Despacho29/06/2004

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1675Despacho11/02/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1645Recurso16/07/2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 1624Despacho19/02/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1624Despacho19/02/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1609Esta publicaçãoCaducidade06/11/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1496Caducidade08/09/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1157Renovação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.