Busca de Marcas
Logo CAPRILAT
RPI nº 1613terça-feira, 4 de dezembro de 2001Recurso Provido

CAPRILAT

Processo nº 200021656Classe 32De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Sobre a Marca

Titular
CELLES CORDEIRO ALIMENTOS LTDA.
60963972000103
Procurador / Escritório
Guerra Advogados Associados
Data de depósito
24 de março de 1998
Classes NICE
Classe 32

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2890Despacho26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2812Despacho26/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2655Despacho23/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2646Despacho21/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2630Despacho01/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2458Despacho14/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2321Despacho30/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1640Despacho11/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1613Esta publicaçãoRecurso Provido04/12/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1545Recurso15/08/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1529Indeferimento25/04/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1431Publicação26/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.