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RPI nº 1613terça-feira, 4 de dezembro de 2001Caducidade

TNS - HOKKEKÔ

Processo nº 811112829De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. ASSOCIAÇÃO BRASIL SGI (BR/SP). PET.(SP) 035721, DE 13/09/2001.

Sobre a Marca

Titular
TEMPLO NICHIREN SHOSHU - ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA HOKKEKÔ DO BRASIL.
43198308000104
Procurador / Escritório
WALDEMAR DO NASCIMENTO
Data de depósito
14 de março de 1983

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2815Despacho17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2363Despacho19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2105Despacho10/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1919Despacho16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1745Despacho15/06/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1631Despacho09/04/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1613Esta publicaçãoCaducidade04/12/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1597Despacho14/08/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1369Despacho25/02/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1232Renovação12/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.