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RPI nº 1613terça-feira, 4 de dezembro de 2001Recurso

METRO

Processo nº 820110833De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Detalhes do despacho

SOBRESTO O EXAME ATé A DECISãO FINAL DO REQUERIMENTO DE CADUCIDADE DO REGISTRO NúMERO 815186533.

Sobre a Marca

Titular
INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION
Data de depósito
27 de junho de 1997

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2579Despacho09/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577Recurso Provido26/05/2020

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2563Despacho18/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2562Despacho11/02/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2524Despacho21/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2524Recurso21/05/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2516Despacho26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2512Despacho26/02/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2042Despacho23/02/2010

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  10. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1817Recurso Provido01/11/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1613Esta publicaçãoRecurso04/12/2001

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1499Recurso28/09/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1482Indeferimento01/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.