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RPI nº 1621terça-feira, 29 de janeiro de 2002Despacho

ABRATUR

Processo nº 813487064De ServiçoRegistro Extinto

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Detalhes do despacho

DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1538 DE 27/06/2000, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA BASE LEGAL.

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

POR FALTA DE USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI

Sobre a Marca

Titular
AREIAS BRANCAS TURISMO LTDA
22358980000131
Procurador / Escritório
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.
Data de depósito
18 de maio de 1987

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 1823Despacho13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1621Esta publicaçãoDespacho29/01/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1621Caducidade29/01/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1538Despacho27/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1487Renovação06/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1433Despacho09/06/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1405Despacho04/11/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1394Despacho19/08/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1367Caducidade12/02/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 955Registro08/02/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 918Deferimento24/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 903Despacho09/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.