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RPI nº 1621terça-feira, 29 de janeiro de 2002Caducidade

FLEURY-MICHON

Processo nº 815191022De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. FLEURY MICHON (FR). PET. (RJ) 050953, DE 19/11/2001.

Sobre a Marca

Titular
FLEURY MICHON
Procurador / Escritório
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Data de depósito
20 de outubro de 1989

Histórico de Despachos19

  1. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2350Despacho19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2244Recurso Provido07/01/2014

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2113Despacho05/07/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 2071Despacho14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2071Despacho14/09/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1883Despacho06/02/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1826Renovação03/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1821Recurso29/11/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1712Despacho28/10/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1692Caducidade10/06/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1687Despacho06/05/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1621Esta publicaçãoCaducidade29/01/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1485Despacho22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1383Despacho03/06/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1088Despacho08/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1065Deferimento30/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.