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RPI nº 1621terça-feira, 29 de janeiro de 2002Indeferimento

LOÇÃO CLARIDERME PARA O ROSTO

Processo nº 819642223De ProdutoPedido Definitivamente Arquivado

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816543895.

Sobre a Marca

Titular
ROSESHONN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
19386820000191
Procurador / Escritório
IVANA SANTOS VOLPONI
Data de depósito
20 de setembro de 1996

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1621Esta publicaçãoIndeferimento29/01/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1473Despacho30/03/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1473Oposição30/03/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1460Despacho29/12/1998

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 1460Deferimento29/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.