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RPI nº 1621terça-feira, 29 de janeiro de 2002Oposição

ADVIT

Processo nº 821911309De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

OPON(S) 1- LABORATÓRIO TAYUYNA LTDA (BR/SP) 2- AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION (US)

Sobre a Marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44734671000151
Procurador / Escritório
CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN
Data de depósito
27 de dezembro de 1999

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2439Caducidade03/10/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2427Caducidade11/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2159Despacho22/05/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2034Nulidade29/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1621Esta publicaçãoOposição29/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.