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RPI nº 1621terça-feira, 29 de janeiro de 2002Oposição

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Processo nº 822381443De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

OPONENTE: SANKYO PHARMA BRASIL LTDA (BR/SP)

Sobre a Marca

Titular
DMA DISTRIBUIDORA LTDA
01928075000108
Procurador / Escritório
LILIAN APARECIDA ASSUNÇÃO
Data de depósito
29 de novembro de 1999

Histórico de Despachos5

  1. RPI nº 2546Despacho22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1621Esta publicaçãoOposição29/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.