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RPI nº 1629terça-feira, 26 de março de 2002Recurso Provido

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Processo nº 820128422Classe 05De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Sobre a Marca

Titular
BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL), ZWEIGNIEDERLASSUNG FREIENBACH
Data de depósito
15 de julho de 1997
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2886Despacho28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Despacho12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521Despacho30/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2521Despacho30/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2402Despacho17/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2329Despacho25/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2112Despacho28/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1680Despacho18/03/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1650Registro20/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1629Esta publicaçãoRecurso Provido26/03/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1499Recurso28/09/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1482Indeferimento01/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.