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RPI nº 1639terça-feira, 4 de junho de 2002Caducidade

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Processo nº 813446201De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

Sobre a Marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A.
33009960000171
Procurador / Escritório
MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
Data de depósito
15 de abril de 1987

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 1793Despacho17/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1639Esta publicaçãoCaducidade04/06/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1607Caducidade23/10/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1296Despacho03/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 983Registro22/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 960Despacho14/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 941Deferimento01/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 925Despacho12/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.