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RPI nº 1699terça-feira, 29 de julho de 2003Recurso Provido

VITALLE

Processo nº 819081515Classe 30De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Sobre a Marca

Titular
VALDIR CARLOS TISEO
74414772000106
Data de depósito
27 de março de 1996
Classes NICE
Classe 30

Histórico de Despachos18

  1. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2659Despacho21/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2643Recurso N/P31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2486Despacho28/08/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2402Despacho17/01/2017

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2352Caducidade02/02/2016

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2349Despacho12/01/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1904Nulidade03/07/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1749Nulidade13/07/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1716Registro25/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1699Esta publicaçãoRecurso Provido29/07/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  15. RPI nº 1585Recurso22/05/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1542Indeferimento25/07/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1433Oposição09/06/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  18. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.