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RPI nº 1709terça-feira, 7 de outubro de 2003Recurso Provido

ÁGATHA GIOIELLI

Processo nº 200053264Classe 25De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Sobre a Marca

Titular
ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
00657294000129
Procurador / Escritório
Deborah Mattos Azevedo Machado
Data de depósito
24 de junho de 1998
Classes NICE
Classe 25

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2869Despacho30/12/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2869Despacho30/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2815Despacho17/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2775Despacho12/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2754Despacho17/10/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2280Despacho16/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2279Despacho09/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1772Despacho21/12/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1709Esta publicaçãoRecurso Provido07/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1594Recurso24/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1554Indeferimento17/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.