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RPI nº 1713terça-feira, 4 de novembro de 2003Recurso Provido

VR

Processo nº 820897922De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Detalhes do despacho

TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.

Sobre a Marca

Titular
VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A
07868786000102
Data de depósito
9 de setembro de 1998

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2877Despacho24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Despacho12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2576Despacho19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415Despacho18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Despacho29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2388Despacho11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2385Despacho20/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2256Despacho01/04/2014

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 1831Registro07/02/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1731Despacho09/03/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1713Esta publicaçãoRecurso Provido04/11/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1625Recurso26/02/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1581Indeferimento24/04/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.