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RPI nº 1721terça-feira, 30 de dezembro de 2003Recurso Provido

LUCK VIDA

Processo nº 819486248Classe 36De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Sobre a Marca

Titular
LUCK S/C ADMINISTRADORA & AGENC DE BENEFÍCIOS LTDA -ME
34821769000192
Procurador / Escritório
CLAUDIO SAMPAIO PORTELA
Data de depósito
21 de agosto de 1996
Classes NICE
Classe 36

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2285Despacho21/10/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1734Registro30/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1721Esta publicaçãoRecurso Provido30/12/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1639Recurso04/06/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1613Indeferimento04/12/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1602Despacho18/09/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1457Despacho08/12/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.