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RPI nº 1721terça-feira, 30 de dezembro de 2003Oposição

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS BELA VISTA

Processo nº 824017480Classe 42De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

OPON. IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM SÃO PAULO (BR/SP)

Sobre a Marca

Titular
IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS BELA VISTA
05722301000142
Procurador / Escritório
JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA
Data de depósito
22 de agosto de 2001
Classes NICE
Classe 42

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2641Despacho17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2263Despacho20/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1970Despacho07/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1721Esta publicaçãoOposição30/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.