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RPI nº 1732terça-feira, 16 de março de 2004Recurso Provido

HERVÉ CHAPELIER

Processo nº 200047809Classe 18De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Sobre a Marca

Titular
BERDOLY
Procurador / Escritório
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Data de depósito
12 de dezembro de 1997
Classes NICE
Classe 18

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2839Despacho03/06/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2804Despacho01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2790Despacho25/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2786Despacho28/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Despacho19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1751Despacho27/07/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1732Esta publicaçãoRecurso Provido16/03/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1653Recurso10/09/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1638Indeferimento28/05/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.