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RPI nº 1776terça-feira, 18 de janeiro de 2005Despacho

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Processo nº 200059238Classe 21De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Detalhes do despacho

PET. (SP) Nº 022327 DE 04 DE JUNHO DE 2002, PETIÇÃO DE RECURSO FICANDO, PORTANTO, MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

Sobre a Marca

Titular
S.C. JOHNSON & SON, INC.
Procurador / Escritório
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Data de depósito
26 de abril de 1988
Classes NICE
Classe 21

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2269Despacho01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2101Despacho12/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1794Despacho24/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1776Esta publicaçãoDespacho18/01/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1542Despacho25/07/2000

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  6. RPI nº 1540Despacho11/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1523Despacho14/03/2000

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1486Despacho29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1123Despacho09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1086Despacho24/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1077Recurso Provido23/07/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 979Recurso25/07/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 952Indeferimento17/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.