Busca de Marcas
Logo OTODEM
RPI nº 1813terça-feira, 4 de outubro de 2005Despacho

OTODEM

Processo nº 820348910Classe 05De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Detalhes do despacho

CED. AGRIBRANDS DO BRASIL LTDA.

Sobre a Marca

Titular
SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
50464692000105
Procurador / Escritório
KARINA HAIDAR MÜLLLER
Data de depósito
31 de outubro de 1997
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2568Despacho24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2397Despacho13/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2240Despacho10/12/2013

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2231Despacho08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2201Despacho12/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2098Despacho22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2016Caducidade25/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1813Esta publicaçãoDespacho04/10/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1595Despacho31/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1541Registro18/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1515Deferimento18/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.