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RPI nº 1813terça-feira, 4 de outubro de 2005Indeferimento

JURERÊ INTERNACIONAL

Processo nº 822645262Classe 41De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

INC. XIX DO ART. 124, LPI. REG.(S) 813946077 E 813969042. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "[LAZER, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 41 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

Sobre a Marca

Titular
HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
87919437000101
Procurador / Escritório
Gilson Almeida da Motta
Data de depósito
28 de março de 2000
Classes NICE
Classe 41

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2732Despacho16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2613Despacho02/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2078Recurso Provido03/11/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1813Esta publicaçãoIndeferimento04/10/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.