Busca de Marcas
Logo BOULEVARD STRIP CENTER
RPI nº 1813terça-feira, 4 de outubro de 2005Oposição

BOULEVARD STRIP CENTER

Processo nº 825769892Classe 35De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

OPON: PAES MENDONÇA S/A (BA)

Sobre a Marca

Titular
FERRUTTI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
00134219000183
Procurador / Escritório
VILSON MACHADO CARDOSO
Data de depósito
28 de julho de 2003
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2411Despacho21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2411Despacho21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2000Despacho05/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1980Despacho16/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1813Esta publicaçãoOposição04/10/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.