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RPI nº 1821terça-feira, 29 de novembro de 2005Caducidade

GUARANÁ

Processo nº 811950409Classe 16De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. CARTA EDITORIAL LTDA. (SP/BR)PET.(SP) 019944, DE 08/06/2005.

Sobre a Marca

Titular
GUARANÁ BRASIL DIFUSÃO DE MODA LTDA
54877063000150
Data de depósito
12 de abril de 1985
Classes NICE
Classe 16

Histórico de Despachos17

  1. RPI nº 2419Despacho16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2106Despacho17/05/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1943Despacho01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1917Renovação02/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1895Despacho02/05/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1821Esta publicaçãoCaducidade29/11/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1711Renovação21/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1631Despacho09/04/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  10. RPI nº 1494Despacho24/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1413Despacho21/01/1998

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  12. RPI nº 1369Despacho25/02/1997

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1012Despacho03/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 827Registro26/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 811Despacho06/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 789Deferimento03/12/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 770Despacho23/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.