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RPI nº 1821terça-feira, 29 de novembro de 2005Recurso Provido

ACELERA BRASIL

Processo nº 820575275De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Detalhes do despacho

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL"

Sobre a Marca

Titular
Instituto Ayrton Senna
00328072000162
Data de depósito
30 de março de 1998

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2886Despacho28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2885Despacho22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2798Despacho20/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2375Despacho12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2251Despacho25/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2096Despacho09/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1821Esta publicaçãoRecurso Provido29/11/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1718Despacho09/12/2003

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1555Recurso24/10/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1539Indeferimento04/07/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.