CAMARGOS MÓVEIS E ELETRO
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Detalhes do despacho
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, OBSERVANDO QUE OS PRODUTOS DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. UTILIZE OS EXEMPLOS CONSTANTES DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a Marca
- Titular
- CASA CAMARGOS LTDA
- 16814055000175
- Procurador / Escritório
- FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA.
- Data de depósito
- 10 de abril de 2000
- Classes NICE
- Classe 35
Histórico de Despachos8
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
