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RPI nº 1847terça-feira, 30 de maio de 2006Despacho

CALGONIT

Processo nº 819829013Classe 03De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Detalhes do despacho

CED. JOH. A. BENCKISER GMBH

Sobre a Marca

Titular
Reckitt Benckiser Finish B.V.
Data de depósito
3 de março de 1997
Classes NICE
Classe 03

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2666Despacho08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2464Despacho27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265Despacho03/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2173Despacho28/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1847Esta publicaçãoDespacho30/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1592Registro10/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1567Recurso Provido16/01/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1489Recurso20/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1473Indeferimento30/03/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.