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RPI nº 1887terça-feira, 6 de março de 2007Indeferimento

AUTO FRAN

Processo nº 824674448Classe 03De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819879231.

Sobre a Marca

Titular
AUTOFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
03828164000108
Procurador / Escritório
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
Data de depósito
27 de maio de 2002
Classes NICE
Classe 03

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2835Despacho06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2274Recurso Provido05/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1887Esta publicaçãoIndeferimento06/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1878Despacho02/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.