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RPI nº 1900terça-feira, 5 de junho de 2007Nulidade

UBON

Processo nº 200060503Classe 05De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

REQ. AGRO INDUSTRIAL CATARINENSE LTDA - AGROINCA (BR/SC)

Sobre a Marca

Titular
VALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
30556195000111
Procurador / Escritório
VALÉRIA CRISTINA BARCELLOS FARIA
Data de depósito
31 de julho de 1996
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2800Despacho03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2368Despacho24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1972Nulidade21/10/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1900Esta publicaçãoNulidade05/06/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1796Despacho07/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1553Despacho10/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1512Deferimento28/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.