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RPI nº 1900terça-feira, 5 de junho de 2007Oposição

FLORAMIX

Processo nº 828878749Classe 30De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

Petição: 018070007271 (SP), de 08/02/2007 - Petição: 018070015565 (SP), de 19/03/2007

Sobre a Marca

Titular
BELARINA ALIMENTOS S/A.
02025334000145
Procurador / Escritório
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Data de depósito
7 de dezembro de 2006
Classes NICE
Classe 30

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2652Despacho03/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2372Despacho21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2313Despacho05/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2285Despacho21/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2284Despacho14/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2116Nulidade26/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1900Esta publicaçãoOposição05/06/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1881Publicação23/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.