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RPI nº 1908terça-feira, 31 de julho de 2007Nulidade

MPT-MANUTENÇÃO PRODUTIVA TOTAL

Processo nº 823230279Classe 35De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

REQ: JAPAN INSTITUTE OF PLANT MAINTENANCE (JP)

Sobre a Marca

Titular
EXCELLENCE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
03377824000173
Data de depósito
7 de maio de 2001
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2438Despacho26/09/2017

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Despacho17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Despacho10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Requerimento não provido (outros)

  6. RPI nº 1908Esta publicaçãoNulidade31/07/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.