Busca de Marcas
Logo SÔNIA
RPI nº 1913terça-feira, 4 de setembro de 2007Caducidade

SÔNIA

Processo nº 820054437Classe 30De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. MARCOS FENICIO LOPES DIAS-ME (BR/BA) PET.(BR/SP) 018070026331, DE 27/04/2007

Sobre a Marca

Titular
BARRA VELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE MANDIOCA LTDA - ME
03028278000165
Procurador / Escritório
DIMENSÃO MARCAS E PATENTES SC LTDA
Data de depósito
14 de maio de 1997
Classes NICE
Classe 30

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2189Despacho18/12/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2165Despacho03/07/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2165Caducidade03/07/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2070Despacho08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1945Despacho15/04/2008

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1918Despacho09/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1913Esta publicaçãoCaducidade04/09/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1864Despacho26/09/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1550Deferimento19/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.