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RPI nº 1913terça-feira, 4 de setembro de 2007Nulidade

ASPISETIL

Processo nº 822072874Classe 05De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

REQ. LABORATÓRIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A (BR/SP)

Sobre a Marca

Titular
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIO QUÍMICA LTDA
55643555000143
Procurador / Escritório
VICTOR ANDREAS QUAGLIO
Data de depósito
16 de março de 2000
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2489Despacho18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2376Caducidade19/07/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2369Despacho31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1981Nulidade23/12/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1913Esta publicaçãoNulidade04/09/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1809Deferimento06/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.