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RPI nº 1913terça-feira, 4 de setembro de 2007Nulidade

AMB

Processo nº 823158306Classe 41De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Detalhes do despacho

REQ. ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (BR/SP)

Sobre a Marca

Titular
AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA
02126173000186
Procurador / Escritório
SILVIO DARRÉ JR
Data de depósito
11 de abril de 2001
Classes NICE
Classe 41

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2777Despacho26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Despacho16/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2435Despacho05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2248Despacho04/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2171Despacho14/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1913Esta publicaçãoNulidade04/09/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1886Registro27/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.