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RPI nº 1920terça-feira, 23 de outubro de 2007Despacho

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Processo nº 814722113De ProdutoPedido Definitivamente Arquivado

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE ,EM GRAU DE RECURSO, INDEFERIU O PRESENTE PEDIDO, DEVENDO SER PROVIDÊNCIADO O DEFERIMENTO DO MESMO.CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ.

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Detalhes do despacho

CONFORME DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NESTA MESMA RPI.

Sobre a Marca

Titular
TOCANTINS REPRESENTACOES LTDA
53580684000104
Procurador / Escritório
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Data de depósito
14 de abril de 1989

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 1978Arquivamento02/12/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1920Recurso Provido23/10/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1920Esta publicaçãoDespacho23/10/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1660Despacho29/10/2002

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1189Recurso Provido14/09/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1067Recurso14/05/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1047Indeferimento26/12/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1013Oposição10/04/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.