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RPI nº 1921terça-feira, 30 de outubro de 2007Indeferimento

EVORUM

Processo nº 825811490Classe 05De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821541447.

Sobre a Marca

Titular
MERCK SHARP & DOHME B.V.
Procurador / Escritório
NASCIMENTO ADVOGADOS
Data de depósito
10 de setembro de 2003
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2547Despacho29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2363Despacho19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Despacho05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Despacho07/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1952Deferimento03/06/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1935Despacho06/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1929Despacho26/12/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1921Esta publicaçãoIndeferimento30/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1710Publicação14/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.