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RPI nº 1939terça-feira, 4 de março de 2008Recurso Provido

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Processo nº 819940976De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Detalhes do despacho

NO CONJUNTO.

Sobre a Marca

Titular
ALLTECH DO BRASIL AGRO INDUSTRIAL LTDA.
72058241000100
Data de depósito
9 de junho de 1997

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2682Despacho31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Despacho05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Despacho20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2598Despacho20/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2563Despacho18/02/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Despacho20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2422Despacho06/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2314Despacho12/05/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1939Esta publicaçãoRecurso Provido04/03/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1813Recurso04/10/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1813Despacho04/10/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1541Arquivamento18/07/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  14. RPI nº 1478Indeferimento04/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.